APRESENTAÇÃO

A carteira de identidade é um documento emitido pelo Instituto de Identificação, possuindo validade em todo o território nacional, sem tempo determinado de validade.
O documento deve retratar o estado civil atual do cidadão e permitir o pleno reconhecimento do mesmo por terceiros. Sendo ato discricionário de instituições públicas ou privadas sua aceitação.
Todo brasileiro pode ter uma carteira de identidade, desde que possua uma certidão de nascimento ou casamento. A carteira de identidade é estadual, podendo o cidadão ter mais de uma, com números diferentes, seguindo a regra de cada ente federativo. NÃO EXISTE IDADE MÍNIMA PARA requerer a emissão DA CARTEIRA DE IDENTIDADE.
Nos casos de cidadão estrangeiros ou em processo de mudança de gênero, a solicitação da carteira de identidade DEVE ser exclusiva na sede do Instituto de Identificação.
A primeira via da carteira de identidade é gratuita para todos (Lei Federal 7.116/1983).
Quanto a gratuidade para emissão da segunda via da carteira de identidade, são previstos os seguintes casos:
• Vítimas dos crimes de furto ou roubo em território sergipano (Lei Estadual Nº 7692 DE 23/07/2013).
• Comprovadamente pobre, mediante apresentação de declaração assinada por autoridade competente - Assistente Social, Autoridade Judicial, Etc. (Lei Estadual Nº 3265 DE 1992).
• Erro do Instituto de Identificação.

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Protocolo:


Observações:
  • Documentos dos postos de região metropolitana estarão disponíveis para retirada no segundo dia útil após a data informada acima;
  • Documentos dos postos do interior estarão disponíveis para retirada seguindo calendário de transporte.


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